A vida de quem tem a má prática de combinar álcool e direção ficou mais difícil. Isso porque, na última semana, foi sancionada a lei (Nº. 13.546/17) que aumenta a pena para quem comete homicídio culposo ao volante sob efeito de álcool ou drogas.
Publicada no Diário Oficial da União no último dia 20, a nova lei aumenta a pena atual (que era de detenção de dois a quatro anos) para cinco a oito anos de reclusão, isso, se o condutor matar alguém após dirigir e ter consumido bebida alcoólica ou mesmo usado drogas. Já para o caso de o motorista que causou lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de prisão de dois a cinco anos.
O texto da nova lei tem origem no PL 5568/13 da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi alterado por emenda no Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês.
De acordo com a legislação atual, já é previsto o aumento de um terço da pena para casos de: cometer homicídio culposo e não ter permissão ou habilitação para dirigir, praticar o crime na faixa de pedestres ou calçada, ou deixar de prestar socorro à vítima de acidente.
O condutor que cometer homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas também já está sujeito a suspensão ou proibição do direito de obter a CNH para dirigir veículo automotor. A nova lei entra em vigor daqui há 120 dias a partir da data de sua publicação (20 de dezembro).
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