O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou nessa sexta-feira (27) a resolução 706/2017 que determina as regras para multar pedestres e ciclistas que se locomoverem fora das áreas permitidas. As medidas não são novas, pois desde 1997 estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, antes não existia uma regulamentação específica para a aplicação de multas. A partir de 2018, isso será diferente.
De acordo com a resolução, será multado o pedestre que ficar no meio da rua, atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. O valor da autuação é de R$ 44,19 (50% do custo de uma infração leve) e vale também para quem atravessar pistas em viadutos, pontes, ou túneis. A mesma punição é válida para quem usar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles, entre outras atividades que atrapalhem o trânsito.
Já a autuação para ciclistas é para os que conduzem as “magrelas” em locais que não sejam permitidos ou mesmo de forma “agressiva”. Aqui, a multa é de gravidade média e mais pesada: R$ 130,16 a menos no bolso. Fora que a bicicleta será retida pela autoridade de trânsito, da mesma forma que um carro é guinchado.
De acordo com o CTB, bicicletas não podem andar em vias de trânsito rápido (que não tenham cruzamentos), em calçadas, pedalar sem as mãos e carregar peso incompatível. Se não houver ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deverá trafegar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação de veículos, como consta no artigo 58 do CTB.
Como será feita a multa?
Segundo o Denatran, caso o agente de trânsito constate a infração, ele deverá preencher um “auto de infração” em documento próprio ou por meio eletrônico. Com isso, ele irá coletar o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, o endereço e o CPF do infrator.
O modelo de “auto de infração” será implementado pelos órgãos e entidades de trânsito. As regras para multas de pedestres e ciclistas começarão a valor daqui a 180 dias, próximo do final de abril.
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, explica Elmer Vicenzi, diretor do Denatran, e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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