Eis que surge um novo jeito de pagar multas e demais débitos relacionados ao veículo: por meio de cartão de débito ou mesmo crédito — podendo ainda parcelar o valor da multa. Antes, era possível o uso de cartão apenas para o pagamento de multas aplicadas em carros registrados no exterior.
A novidade foi regulamentada hoje pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
Vale lembrar que, antes da norma, alguns órgãos de trânsito faziam o parcelamento de multas por meio de documentos de arrecadação. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas.
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A medida tem como objetivo reduzir a falta de pagamento das multas de trânsito, entre outros débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Com a novidade, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária) será responsável por habilitar empresas financeiras para disponibilizar o meio de pagamento por cartão para os motoristas quitarem suas pendências.
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