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Multa agora pode ser paga por cartão de crédito ou débito

Condutor terá opção de até parcelar valor da autuação de trânsito

(reprodução)
(reprodução)

Eis que surge um novo jeito de pagar multas e demais débitos relacionados ao veículo: por meio de cartão de débito ou mesmo crédito — podendo ainda parcelar o valor da multa. Antes, era possível o uso de cartão apenas para o pagamento de multas aplicadas em carros registrados no exterior.

A novidade foi regulamentada hoje pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

Vale lembrar que, antes da norma, alguns órgãos de trânsito faziam o parcelamento de multas por meio de documentos de arrecadação. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas.

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A medida tem como objetivo reduzir a falta de pagamento das multas de trânsito, entre outros débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Com a novidade, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária) será responsável por habilitar empresas financeiras para disponibilizar o meio de pagamento por cartão para os motoristas quitarem suas pendências.

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