A Lei Seca ficou mais rígida. Agora quem bebe ou faz uso de drogas, dirige e se envolve em acidentes de trânsito que resultem em homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal grave/gravíssima, ficará mais tempo na cadeia.
A lei 13.546/2017, que já vigora desde a quinta-feira (19), foi sancionada pelo presidente Michel Temer e modificou alguns trechos do Código Brasileiro de Trânsito, de 1997.
Agora com a revisão da chamada Lei Seca, o motorista que cometer homicídio culposo no trânsito sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas pode pegar entre 5 e 8 anos de prisão. Antes, a punição para esse tipo de crime ficava entre 2 a 5 anos. Nesse caso, a lei proíbe que o motorista possa obter permissão ou habilitação pra dirigir de novo.
Já em casos em que o condutor causar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena foi ampliada para 2 a 5 anos. Pela lei antiga, a punição variava de seis meses a 2 anos de reclusão. Continua em vigor a suspensão ou perda do direito de dirigir.
Outra mudança no código foi que os juízes poderão fixar punições levando em consideração o Código Penal. Além disso, delegados não poderão mais aplicar fiança nos dois casos (lesões graves ou em caso de morte), com a decisão ficando exclusivamente na mão dos juízes.
Exibições e rachas
Outra alteração no Código Brasileiro de Trânsito abrange motoristas que disputam corridas em vias públicas (os famosos rachas) ou se exibem fazendo manobras, como “cavalos de pau”. Agora, os dois atos são considerados crimes.
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