Em 2016, a lei do farol aceso, vamos dizer assim, foi sancionada e passou a exigir que o farol baixo passasse a ser utilizado até mesmo durante o dia. Veículos equipados com as luzes de rodagem diurnas (DRL) poderiam rodar somente com esse sistema de iluminação, já que cumprem essa função e são diferentes dos detalhes em LED nos faróis.
Porém, essa determinação foi revisada em 2020, o que causa dúvidas nos motoristas até os dias atuais. E com o fim do ano chegando e muitas pessoas planejando as viagens, é importante compreender qual é a regra atual para evitar problemas nas rodovias.
O que mudou é que desde 2020 só é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples e que ficam fora das cidades. A regra do DRL segue a mesma, com o componente podendo substituir o farol baixo nos veículos que são equipados com o equipamento.
A única exceção é para as motos, que devem sempre rodar com o farol baixo aceso, independentemente da pista e se é dia ou noite. E o motivo para que as motocicletas sempre rodem com as luzes acesas é o mesmo que determinou o uso delas nas estradas durante o dia para os demais veículos: segurança.
Acontece que um veículo com o farol aceso pode ser visto bem antes do que um que está com as luzes apagadas. E isso mesmo durante o dia. Por isso, mesmo não sendo mais obrigatório, é recomendável sempre rodar com o farol baixo aceso, para melhorar a visibilidade.
Nos locais onde a lei do farol aceso determina o seu uso, os motoristas que são flagrados sem acionar as luzes podem ser multados. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Por isso, ao rodar com seu veículo nas estradas, lembre-se sempre de checar se os faróis estão acesos nas pistas que são exigidos, para evitar que a conta da viagem fique ainda mais cara.
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