O Governo sancionou o novo DPVAT, agora denominado SPVAT, e o seguro obrigatório será reintroduzido para os proprietários de veículos automotores a partir do próximo ano. Diferentemente do antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que foi extinto em 2020, o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) apresenta algumas novidades.
O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), entre as atualizações, inclui o reembolso das despesas médicas das vítimas de acidentes em vias públicas. Isso assegura a cobertura de gastos com tratamentos médicos, remédios, sessões de fisioterapia e equipamentos ortopédicos não fornecidos pelo .
Assim como no DPVAT, a compensação por morte ou invalidez permanece no SPVAT, juntamente com a assistência para despesas funerárias ou reabilitação em casos de invalidez parcial.
Os valores serão destinados aos familiares e vítimas em casos de acidentes fatais. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.
Os valores das indenizações serão realizados pela l em prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo .
As regras do SPVAT foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, veiculada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, após a aprovação parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional, que aplicavam multa por atraso no pagamento da taxa, foram vetados. Na justificativa do veto, a taxa foi julgada como excessiva para um serviço de cunho social, conforme publicado pela .
O que você achou do novo seguro obrigatório? Deixe a sua opinião nos comentários.
>>Audi RS6 sedã elétrico terá 805 cavalos para brigar com EQE 53
>>Bricklin 3EV: um carro elétrico de três rodas e portas tesoura
>>Volkswagen revela planos para o T-Cross Sense