Foi sancionado na última quarta-feira (03) pelo prefeito João Dória Jr. uma lei que facilitará a vida de muito motorista: a de ter opção de fazer o parcelamento de multas. A medida será válida para a cidade de São Paulo (SP) e facilitará o pagamento das infrações, além de permitir que veículos possam ser licenciados ou vendidos pelos proprietários, pois a dívida estará registrada no CPF do proprietário e não mais atrelada ao carro.
Batizado de Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) pela Prefeitura de São Paulo, a medida permite que multas individuais aplicadas até o dia 31 de outubro de 2016 sejam parceladas em até 12 vezes. Para pessoa física, as multas terão parcela mínima mensal de R$ 50, enquanto que, para pessoa jurídica, o valor sobe para R$ 150. Para se ter ideia de como irá funcionar, uma multa de R$ 150, por exemplo, poderá ser parcelada em até três vezes (com prestações de R$ 50 cada). O tipo de pagamento das parcelas (crédito, débito ou boleto), ainda não foi divulgado pela prefeitura.
Segundo o órgão, não haverá desconto no valor das multas atrasadas. Em contrapartida, a boa notícia é que os juros acumulados sobre o débito principal serão anulados para quem fazer a adesão ao programa PPM. Atualmente, o condutor com multa atrasada teria que pagar à vista.
A nova lei também permite que os proprietários regularizem seus veículos, no entanto, eles passam a ser responsáveis pela quitação da dívida até a última parcela. Caso deixe de efetuar o pagamento, o condutor terá seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. As regras para fazer a adesão ao programa de parcelamento de multas ainda será regulamentada por decreto a ser publicado pela Prefeitura de São Paulo.
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