O CESVI – Centro de Experimentação e Segurança Viária – elaborou um pequeno guia sobre os perigos de se estar acima da velocidade permitida – e quais são os riscos para o motorista e terceiros, bem como as penalidades que o condutor pode sofrer perante a lei.
Além de não ser permitido por lei, dirigir acima da velocidade regulamentada pode não ser tão vantajoso assim. Duvida? Por exemplo, transitar a 120 km/h numa rodovia cujo limite máximo é de 100 km/h, faz com que se ganhe apenas 5 minutos em um trajeto de 50 km.
É um ganho de tempo tão pequeno que certamente não compensa a insegurança e o estresse – aliás, nada deveria compensar a insegurança, à exceção de estar correndo para levar alguém ao hospital ou alguma circunstância grave semelhante. Fora dessas circunstâncias mais atenuantes, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa; R$ 130,16
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa R$ 195,23
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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